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Jan 13

 

 

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A Câmara Municipal de Cascais dispõe de uma entidade designada por “Cascais Próxima - Gestão da Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias” que, entre outras coisas, provavelmente inconfessáveis, trata de promover multas por estacionamento automóvel indevido e sua respectiva execução.

 

No passado dia 9 o meu filho foi autuado por uma agente da “Cascais Próxima” na Parede, por ter deixado o seu carro em “zona de estacionamento de duração limitada, sem efectuar o respectivo pagamento”. A multa (“coima aplicável”, oscilando entre 30 a 150 euros) devia ser paga no prazo de 5 dias úteis, em Cascais, devendo o autuado apresentar-se munido do Cartão de Cidadão, BI ou Passaporte e respectiva Carta de Condução.

 

Como o meu filho já não podia deslocar-se a Cascais nesse dia e no seguinte ia trabalhar para os Olivais, em Lisboa, eu fiquei de tratar do assunto por ele, julgando poder fazê-lo mesmo não sendo eu o autuado. Puro engano, meus caros…

 

No dia 14 dirigi-me até Cascais, munido de 60 euros (não fosse o diabo tecê-las…), do bilhete deixado pela agente no carro do meu filho e do meu BI. Ao apresentar o dito bilhete/multa foi-me perguntado se era o proprietário da viatura. Respondi que não, que era o pai do autuado. Pediram-me então a minha Carta de Condução, tendo eu respondido que não possuía tal coisa, mas que tinha o meu BI (que logo apresentei) e estava disposto a pagar a coima e assinar os papéis que fossem necessários. Que não senhora, não podia ser; ou apresentava Carta de Condução, ou então teria o próprio proprietário da viatura que se dirigir ali para tratar do assunto. Expliquei que o meu filho estava impossibilitado de o fazer e que ou recebiam o meu dinheiro ou ninguém pagava nada… “Então faça como entender…”, responderam-me.

 

Antes que eu perdesse a cabeça, resolvi virar costas e desandar dali.

 

Ficam V. Exas. a saber, nestes termos, que para pagar em Cascais uma multa por estacionamento indevido é preciso ir lá alguém munido de Carta de Condução; pode ser o tio, ou a prima, ou o padrinho do autuado desde que disponha da dita Carta, mas não o pai do autuado sem a mesma. Chama-se a isto "eficiência"... "Eficiência" numa edilidade chefiada pelo PSD.

 

E esta, hem?!

 

Alguém me explica, please?...

 

publicado por flordocardo às 23:46

bem, apos ler algumas coisas aqui e lendo um pouco o codigo da estrada e sendo eu, tambem, uma "vitima" dos parquimetros em cascais, vou so expor umas ideias.

1 - os agentes de fiscalizacao da cascais proxima sao credenciados pela autoridade nacional de seguranca rodoviaria (ANSR) para fiscalizar as zonas de estacionamento, podendo assim autuar os infratores ao codigo da estrada.

2 - não é obrigatorio ir ao atendimento da cascais proxima para efetuar o pagamento da coima. se o carro estiver em nome do infrator e o DUA estiver tambem com a morada atualizada, ira ser enviada uma carta registada com aviso de recepcao para essa mesma morada com uma entidade, referencia e com o montante a pagar. a colocacao do talao nao é obrigatorio. ir ao atendimento é unica e exclusivamente vantajoso para quem tem o carro associado a uma outra entidade.. tipo leasing. porque? porque a entidade autuante tem sempre que identificar o condutor e assim sendo, teria de ser enviado um pedido de identificacao do condutor para o proprietario da viatura (empresa leasing) e só por fazer isso, a empresa leasing vai cobrar um extra ao condutor.

3 - as infracoes ao codigo da estrada que eu, enquanto municipe, verifico na nossa vila sao DEMAIS. a culpa é das forcas de seguranca publica. à exepcao da policia municipal e da cascais proxima, raramente vejo carros multados por estacionamento indevido ou abusivo nas diferentes arterias de acesso a vila.
anonimo a 31 de Janeiro de 2015 às 19:16

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