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A Câmara Municipal de Cascais dispõe de uma entidade designada por “Cascais Próxima - Gestão da Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias” que, entre outras coisas, provavelmente inconfessáveis, trata de promover multas por estacionamento automóvel indevido e sua respectiva execução.

 

No passado dia 9 o meu filho foi autuado por uma agente da “Cascais Próxima” na Parede, por ter deixado o seu carro em “zona de estacionamento de duração limitada, sem efectuar o respectivo pagamento”. A multa (“coima aplicável”, oscilando entre 30 a 150 euros) devia ser paga no prazo de 5 dias úteis, em Cascais, devendo o autuado apresentar-se munido do Cartão de Cidadão, BI ou Passaporte e respectiva Carta de Condução.

 

Como o meu filho já não podia deslocar-se a Cascais nesse dia e no seguinte ia trabalhar para os Olivais, em Lisboa, eu fiquei de tratar do assunto por ele, julgando poder fazê-lo mesmo não sendo eu o autuado. Puro engano, meus caros…

 

No dia 14 dirigi-me até Cascais, munido de 60 euros (não fosse o diabo tecê-las…), do bilhete deixado pela agente no carro do meu filho e do meu BI. Ao apresentar o dito bilhete/multa foi-me perguntado se era o proprietário da viatura. Respondi que não, que era o pai do autuado. Pediram-me então a minha Carta de Condução, tendo eu respondido que não possuía tal coisa, mas que tinha o meu BI (que logo apresentei) e estava disposto a pagar a coima e assinar os papéis que fossem necessários. Que não senhora, não podia ser; ou apresentava Carta de Condução, ou então teria o próprio proprietário da viatura que se dirigir ali para tratar do assunto. Expliquei que o meu filho estava impossibilitado de o fazer e que ou recebiam o meu dinheiro ou ninguém pagava nada… “Então faça como entender…”, responderam-me.

 

Antes que eu perdesse a cabeça, resolvi virar costas e desandar dali.

 

Ficam V. Exas. a saber, nestes termos, que para pagar em Cascais uma multa por estacionamento indevido é preciso ir lá alguém munido de Carta de Condução; pode ser o tio, ou a prima, ou o padrinho do autuado desde que disponha da dita Carta, mas não o pai do autuado sem a mesma. Chama-se a isto "eficiência"... "Eficiência" numa edilidade chefiada pelo PSD.

 

E esta, hem?!

 

Alguém me explica, please?...

 

publicado por flordocardo às 23:46

Pois é caros munícipes do concelho de cascais, eu sou portadora de deficiência física e tenho dístico de estacionamento para portadores de deficiência pois muito bem mas ao estacionar no parque ao pé da estação de comboios da parede para poder ir pagar a minha conta da agua, não demorei mais que 20 minutos, heis qual não é o meu espanto quando cheguei ao carro tinha um papel no vidro do carro com algo que chamam multa, escusado será dizer que não a paguei, porém agora passados 6 meses recebo em casa um registo para levantar nos correios,a dita multa. Então pergunto eu será que quem é portador de deficiência física e tem mobilidade reduzida não tem direito e claro na ausência de um lugar devidamente identificado para deficientes, a estacionar por um curto espaço de tempo em qualquer outro lugar de forma a que lhe seja facilitado a sua mobilidade? pois é que de facto o código da estrada diz que quem tem dístico de estacionamento poderá estacionar nos lugares reservados a portadores de deficiência ou outro qualquer lugar por um curto espaço de tempo,caso esteja enganada alguém que me corrija. para mim estamos subjugados a um bando de hipócritas ladroes, o que vos parece?
Cristina godinho a 9 de Março de 2014 às 12:54

Tb foi autuado por esses chulos, Ia com o meu pai que é deficiente e uma vez que o local para deficienets estava ocupado estacionei noutro lugar próximo e coloquei o distico no parabrisa. (distico emitido pela IMTT ).

Pois esses senhores multaram com 30€, fiz uma carta a reclamar e o sr administrador miguel casaca respondeu que tenho mesmo dep agar.
Anónimo a 18 de Junho de 2014 às 13:16

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